Principais Dúvidas sobre a Rodoviária Internacional de Boa Vista-RR

Bagagens e encomendas

Há dois tipos de compartimento de bagagem onde você pode levar seus pertences no ônibus: o bagageiro e o porta-embrulhos. Em cada um desses compartimentos, o limite da bagagem no ônibus é diferente. Veja a seguir as diferenças.

Bagageiro do ônibus

bagageiro é o compartimento que fica na parte de fora do ônibus e é fechado. É permitido levar até 30 quilos de bagagem e o volume da bagagem no ônibus não deve ultrapassar 300 decímetros cúbicos, e a dimensão máxima permitida ao volume é de 1 metro. Após a colocação da bagagem ali, é distribuída uma identificação em 3 vias: uma fica na mala, uma é dada para o passageiro e a outra fica com a empresa.

Porta-embrulhos

porta-embrulhos fica dentro do ônibus e é aquela parte que fica logo acima das poltronas. O peso máximo permitido é de 5 quilos, e o volume não deve comprometer o conforto e a segurança dos demais passageiros. Você é responsável por acomodar suas malas ali. Em caso de excesso de bagagem, tanto no bagageiro como no porta-embrulhos, será cobrado 0,5% sobre o valor da passagem do serviço convencional sobre cada quilo além do permitido

Esquecer uma bolsa, mala, mochila, documento ou qualquer objeto dentro do ônibus pode acontecer com todo mundo. Neste caso, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a empresa de ônibus que você realizou a viagem. Após cada viagem, os veículos são limpos e higienizados. Por isso, se a sua mala ou objeto ficou dentro do ônibus, há uma possibilidade de a empresa ter encontrado o item. Desta maneira, o objeto esquecido será deixado na garagem da empresa ou no setor de achados e perdidos da empresa de ônibus na rodoviária ou da própria rodoviária.

Sim, você pode enviar encomendas por ônibus, já que muitas viações possuem serviço especializado em encomendas. É possível alojar encomendas e pacotes de diversos tamanhos no bagageiro dos ônibus. Para o transporte de grandes volumes, como no caso de uma mudança, é necessário verificar diretamente com a empresa a viabilidade do serviço.

Algumas empresas de encomendas de ônibus oferecem serviço de coleta e entrega de encomenda porta a porta, ou seja, da sua casa até o endereço de destinatário. Outra alternativa é o envio ou recebimento da encomenda na rodoviária ou em endereço específico da empresa de ônibus. Confira a lista de empresas de ônibus que levam encomendas na rodoviária de Boa Vista – RR.

transporte de bicicleta em ônibus rodoviário não possui uma legislação específica, ou seja, você deverá seguir as regras do limite de bagagem (até 30 quilos no bagageiro do ônibus e dimensão máxima de um metro). No entanto, algumas empresas de ônibus podem seguir regras próprias para transportar bicicletas, justamente pelo equipamento, muitas vezes, medir mais de um metro. Certifique-se de desmontar sua bicicleta na hora do transporte, embalá-la bem e levar a nota fiscal com você. Entre em contato com a sua empresa de ônibus e busque informações sobre as políticas para o transporte das bicicletas. 

Covid-19

Por causa do Coronavírus / Covid-19, as viagens de ônibus em Roraima podem passar por alterações em seus serviços e pode haver restrição de viagens em alguns em algumas rotas. Para mais informações entre em contato com as empresas de ônibus de sua preferência. 

É preciso atenção no momento de viajar para fora do Brasil, pois podem haver restrições, em especial nas fronteiras terrestres, por causa do momento que vivemos em virtude do coronavírus (Covid-19). Estamos também acompanhando a situação nas fronteiras de países como Lethen e venezuela. 

Com a situação da pandemia pelo coronavírus (Covid-19) e incerteza para a realização de algumas viagens, muitas empresas de ônibus estão oferecendo a remarcação de passagens sem taxas. Entre em contato com sua empresa de ônibus veja os procedimento necessário para cada situção.

Se você precisa viajar, é necessário ficar atento às medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19) nas viagens. O uso da máscara é obrigatório em viagens e nós explicamos como você deve usar a máscara em viagens de ônibus. Lembre ainda de levar o seu álcool em gel. As empresas de ônibus também estão tomando medidas para higienização no combate ao coronavírus.

Crianças

De acordo com a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na Resolução 4.282, não pagam passagem em viagens de ônibus intermunicipais as crianças com até 5 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias) desde que a criança não ocupe uma poltrona, ou seja, ela precisa ir no colo da mãe, pai ou responsável.

Alguns procedimentos são necessários para a viagem de crianças, fique atento a eles:

  • Os pais que desejam viajar com crianças menores de 12 anos deverão apresentar a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do filho no momento do embarque. O mesmo procedimento se dá para parentes de até 3º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal.
  • É necessária ainda a apresentação do documento original de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco. Caso não haja parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita pelo pai ou pela mãe da criança, com firma reconhecida, contendo o nome completo do acompanhante, e cidades de ida e de volta, além de estar anexada uma cópia autenticada da identidade de quem autorizou a viagem e do documento da criança.
  • Essa autorização não se faz necessária quando a viagem for para a mesma região metropolitana ou estado.
  • As crianças menores de 16 anos que viajem desacompanhadas precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial. Essa autorização pode ser obtida no Posto do Juizado de Menores, Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside.
  • Normalmente as rodoviárias possuem Juizados de Menores. 
  • Menores com idade entre 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.
  • Em casos de viagens de ônibus internacionais, as crianças de até 12 anos e adolescentes acompanhados somente por um dos pais (pai ou mãe) só poderão viajar com a autorização do outro (mãe ou pai) por meio de documento com firma reconhecida.
  • Crianças acima de 12 anos devem apresentar documento de identificação com foto. Não será aceita apenas a certidão de nascimento. 

Embarque

Para um embarque tranquilo, aconselhamos que chegue ao terminal rodoviário pelo menos 30 minutos antes do horário de partida do seu ônibus.

Tenha sempre a mãos seu documento de identidade com foto (ou passaporte), a ficha de identificação (que você recebe quando adquire a passagem) devidamente preenchida e sua passagem. Para compras online, você já preenche os seus dados pela internet e, em muitos casos não é necessário o preenchimento da ficha de identificação. Basta mostrar o voucher (cartão de embarque impresso) que você recebe por email e imprimir a passagem no guichê da empresa na rodoviária. Algumas empresas de ônibus também oferecem o check-in online. Temos um tópico especial sobre isso, logo mais abaixo aqui, nas nossas perguntas frequentes. 

Veja a seguir como proceder no momento de embarque no ônibus para deficientes físicos:

  • O passageiro pode solicitar autorização para chegar com o veículo (automóvel com motorista) até a plataforma de embarque tendo acesso mais fácil ao ônibus. Lá, o despachante e o motorista do ônibus auxiliarão o passageiro no embarque. Para que o veículo seja autorizado a entrar, o passageiro deverá ligar para a administração do terminal rodoviário comunicando data e horário de embarque.
  • Caso o passageiro chegue à Rodoviária por meio de transporte coletivo ou táxi, deve encaminhar-se para o balcão de informações para que possa ter acesso livre à plataforma de embarque.
  • Se o passageiro não possuir cadeiras de rodas, e houver a necessidade de uma, o terminal rodoviário poderá fornecer o equipamento até o momento do embarque do passageiro.
  • Para os passageiros com deficiência visual é autorizada a viagem com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei n. 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06.

Em todas as situações, a pessoa deve ser acompanhada por funcionários da área operacional até a plataforma de embarque, facilitando seu acesso seguro e com mais conforto até o ônibus.

No momento da compra online da sua passagem de ônibus, algumas empresas de ônibus e parceiros de venda do BuscaOnibus oferecem a opção de check-in online para o seu embarque. No check-in online, você chega na rodoviária para a sua viagem e vai direto para a plataforma de embarque do seu ônibus. Desta maneira, você não precisa passar no guichê da empresa ou fazer a retirada da passagem de ônibus mediante apresentação de voucher ou número de reserva. No check-in online, você apenas mostra o bilhete impresso da sua passagem de ônibus, ou apresenta o bilhete diretamente do seu celular (smartphone) acompanhado de um documento de identificação.

Passagem Gratuita e Benefícios

Idosos – De acordo com o Estatuto do Idoso, a lei n° 10.741/2003, o Decreto n° 5.934/2006 e a resolução ANTT n° 1692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar dois assentos gratuitos aos idosos, com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso os assentos  estejam preenchidos, as viações devem concedes desconto mínimo de 50% na compra das passagens. O benefício é válido no serviço convencional. 

O Bilhete de Viagem do Idoso deve ser solicitado nos pontos de venda da empresa de ônibus e com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de embarque do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno. 

ID Jovem

ID Jovem –  São reservadas aos portadores da Identidade Jovem, também chamada de ID Jovem, duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto, por viagem de ônibus interestadual convencional. A ID Jovem atende pessoas entre 15 e 29 anos, com renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Para obter a ID Jovem é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal e não é preciso ser estudante. 

O pedido do benefício deve ser feito diretamente nos pontos de venda das empresas de ônibus, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ônibus no ponto inicial da linha. 

Passe Livre – Todas as pessoas comprovadamente carentes (com renda familiar de até um salário mínimo) com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia possuem direito ao benefício do Passe Livre para viagens de ônibus. A gratuidade vale para viagens interestaduais de ônibus convencional, barco ou trem. A passagem pode ser solicitada até três horas antes do início da viagem. 

Toda empresa é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em ônibus convencional. Se os assentos já estiverem ocupados, o usuário tem o direito de escolher outro dia ou horário. Os assentos reservados devem estar, de preferência, na primeira fila das poltronas. Acompanhantes devem ficar em poltronas próximas. 

Idosos com 60 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos possuem direito à gratuidade e/ou descontos no transporte interestadual de passageiros no serviço convencional, segundo regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As empresas de ônibus deverão reservar duas poltronas gratuitas para idosos no serviço de ônibus convencional. Caso esses assentos já estejam ocupados, o passageiro idoso terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem.

O idoso pode reservar sua viagem com, no máximo, 6 (seis) horas de antecedência para viagens com distância de até 500 km, ou com, no máximo, 12 (doze) horas de antecedência para viagem com distância acima de 500 km. No caso da viagem de ônibus ser entre cidades do mesmo estado (intermunicipal), os benefícios aos idosos podem variar, pois cada Estado brasileiro pode ter sua legislação própria. 

Os documentos necessários ao idoso para garantir a gratuidade nas viagens de ônibus interestaduais são:

  • Documento de identidade original com foto;
  • Comprovante de renda (Carteira de Trabalho e Previdência Social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

A Identidade Jovem (ID Jovem) é um benefício para jovens entre 15 e 29 anos e de baixa renda (até dois salários-mínimo), que podem viajar de ônibus pelo Brasil de forma gratuita ou com descontos no serviço convencional.

Para garantir a ID Jovem é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Com a ID Jovem em mãos, basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular ou o documento impresso no momento em que for adquirir a passagem de ônibus no guichê, além de um documento oficial de identificação com foto. O cartão virtual da ID Jovem tem validade de 180 dias após a sua emissão.

A reserva do lugar no ônibus interestadual deve ser feita com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do serviço de transporte. O benefício da ID Jovem vale apenas para o serviço convencional de ônibus e em viagens interestaduais, não sendo válida para viagens entre municípios dentro do mesmo estado, áreas metropolitanas entre diferentes cidades ou dentro de uma mesma cidade.

Serão reservadas duas poltronas/passagens gratuitas por viagem para usuários do ID Jovem. Também serão oferecidos dois lugares no ônibus com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as duas vagas gratuitas.

Não há nenhum regulamento sobre a obrigação do desconto para estudantes em viagens de ônibus, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O que existe são legislações estaduais com descontos para estudantes, abatimentos concedidos por empresas de ônibus e também o decreto que regulamenta a gratuidade e o desconto aos jovens de baixa renda (ID Jovem).

Entre em contato com a sua empresa de ônibus e/ou verifique a legislação do seu estado para saber se você tem direito ao desconto como estudante.

 Passe Livre é um programa do governo federal que oferece passagens gratuitas em viagens de ônibus para Pessoas com Deficiência física, mental, auditiva, doença renal crônica ou ostomia e que sejam comprovadamente carentes. A gratuidade é oferecida nas passagens de ônibus interestaduais, no serviço convencional.

É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo, ou seja, a renda total deve ser somada e dividida pelos residentes da casa.

O pedido pode ser feito de maneira manual ou online. Os documentos para solicitação do Passe Livre são:

  • Declaração da Composição e Renda Familiar;
  • Formulário de requerimento disponível no site do Ministério do Trabalho;
  • Cópia de um documento de identificação;
  • 1 (uma) foto 3×4 colorida;
  • Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.

Nos casos de deficiência permanente, comprovada no atestado médico que deu origem ao benefício, não é preciso apresentar novo atestado médico, porém o benefício deve ser renovado a cada três anos.

Apenas as pessoas que necessitam, obrigatoriamente, de ajuda para se locomover, via Atestado/Relatório Médico Padrão do Passe Livre, terão direito ao acompanhante. A solicitação do benefício para o acompanhante pode ser feita da mesma forma.

Para a utilização do benefício, basta apresentar a carteira do Passe Livre junto com o documento de identidade nos pontos de venda de passagens até três horas antes do início da viagem. As empresas de ônibus devem reservar assentos nos veículos tipo convencional aos portadores do Passe Livre. A gratuidade nas passagens é válida para o transporte coletivo interestadual, incluindo o transporte interestadual semi-urbano.

Passagens

É assegurado ao viajante solicitar a transferência da data ou horário de embarque, ou ainda, o cancelamento da passagem de ônibus, desde que a solicitação seja feita diretamente no guichê da Empresa Transportadora e no local de origem da viagem, com antecedência mínima de 3 (três) horas do horário estabelecido para o embarque. Se você comprou a passagem pela internet, com alguma agência online de viagem / sites terceirizados, informe-se diretamente com o site de compra sobre os procedimentos de cancelamento / troca. 

Segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um (1) ano (12 meses), a partir da data de sua primeira emissão.

Sobre troca/transferência da passagem

A troca de passagens em viagens INTERESTADUAIS é autorizada com até 3 horas antes do horários de embarque, podendo o passageiro alterar destino e origem, pagando diferença de valores caso haja. Após as 3 horas só é possível a remarcação da passagem para a mesma linha, seção e destinos, estando a viação autorizada a cobrança de taxa de 20% sobre o valor da tarifa.

Para viagens INTERMUNICIPAIS, é possível realizar a troca com até 3 horas antes do horário de embarque, porém após uma hora antes do embarque a remarcação não será mais permitida.

A troca/transferência de horário ficará condicionada à disponibilidade de passagens na data e horário desejados pelo usuário.

Sobre cancelamento da passagem

Nas viagens INTERESTADUAIS, o cancelamento deve acontecer com até 3 horas de antecedência do horário de embarque, diretamente com a viação responsável. É permitido à viação a cobrança de 5% do valor do bilhete. Contudo, se o cancelamento for feito com menos de 3 horas para o embarque, a empresa pode cobrar até 20% para realizar o reembolso da passagem.

Para as viagens INTERMUNICIPAIS, é válido o mesmo procedimento das viagens interestaduais, porém, após 3 horas antes do embarque não será mais permitido ao passageiro solicitar cancelamento da passagem nem reembolso.

Importante:

Segundo a Resolução nº4282/2014 da ANTT, o não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes da configuração do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso, mas mantém a validade dos bilhetes para fins de remarcação por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão.

O bilhete de passagem de ônibus possui a validade de 1 (um) ano, segundo a Lei nº 11.975/09. Por isso, caso você tenha perdido o ônibus, tem esse prazo para viajar novamente a partir da data da compra da passagem de ônibus.
 
Se a remarcação for a partir de 3 (três) horas antes do início da viagem, é facultado à empresa a cobrança de 20% (vinte por cento) do valor da tarifa como uma taxa pela remarcação.  Caso prefira, você também pode transferir a sua passagem para outra pessoa. Atente-se apenas se você está dentro do prazo de 1 (um) ano de validade do bilhete a contar da data da primeira emissão e se o contrato não possui nenhuma cláusula invalidando a transferência, pois isso pode variar de cada empresa.
 
Caso você tenha feito a compra da passagem em sites terceirizados é importante verificar as condições de transferência/reembolso junto site da compra. Se você fez a compra diretamente com a empresa de ônibus, você deve se dirigir ao guichê ou entrar em contato com a central de atendimento para fazer a sua solicitação de remarcação ou transferência.  Lembrando que você quando você perde o ônibus, você não tem direito ao reembolso da passagem de ônibus.

Transporte de Animais na minha viagem na Rodoviária Internacional de Boa Vista-RR

Segundo as informações da ANTT, para viajar junto com seu animal de estimação / pet o passageiro deve seguir algumas orientações:

  • O animal deve estar em dia com a vacinação, conforme caderneta própria;
  • O proprietário do animal deve obter de um veterinário um laudo ou atestado de sanidade;
  • O animal não pode estar solto a bordo do ônibus e deverá estar “guardado” em um recipiente apropriado (gaiola ou caixa) para o transporte, sem água e/ou alimentos no interior da gaiola ou caixa;
  • Se o animal for de porte “médio”, “grande” ou “gigante”, não é permitido o transporte em ônibus (inclusive no bagageiro);
  • O deficiente visual poderá viajar com o cão-guia no interior do veículo, mediante a apresentação dos documentos exigidos pela legislação, mencionados na Lei no 11.126/05 e Decreto n. 5.904/06;
  • Para o trânsito de outras espécies de animais, além de cães e gatos, o passageiro deverá providenciar a Guia de Trânsito de Animal junto ao Ministério da Agricultura definida pela Instrução Normativa n° 18, 18 de julho de 2006, do “Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”. Esse documento costuma ser válido apenas para um trecho da viagem;
  • Aconselhamos que sempre consulte a empresa de ônibus pela qual pretende viajar para entender melhor as normas internas adotadas pela mesma.