Alteração na Lei do Transporte de Crianças e Adolescentes

A partir de agora, qualquer criança ou adolescente com idade até 16 anos incompletos só poderá viajar desacompanhado dos pais se houver autorização judicial. A exigência veio com a alteração do artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Lei 13.812, publicada em 18/3/2019.  Com a nova lei já em vigor, as famílias que

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